Versão: 1.0 · Vigência: a partir de [●data de publicação] Revisão jurídica concluída em 15/07/2026. Operadora: [● razão social a definir], CNPJ [● CNPJ a definir], com sede em [● endereço a definir] ("Remansa" ou "Plataforma"). Contato: [● e-mail de suporte].
Ao criar conta, marcar o aceite eletrônico ou usar a Plataforma, você declara que leu, entendeu e concorda com estes Termos e com o Anexo aplicável ao seu perfil (Clínica ou Anestesista) e com a Política de Privacidade.
1. Definições
- Plataforma: o software Remansa, acessível via web, que conecta Clínicas a Anestesistas e organiza agenda, cobrança, repasse e documentação de procedimentos de sedação.
- Clínica: pessoa jurídica de saúde credenciada que publica oportunidades de sedação.
- Anestesista: médico(a) autônomo(a) credenciado(a) que se candidata e realiza o ato anestésico.
- Paciente: pessoa que realiza o procedimento; não possui conta na Plataforma. Paga pelo link da Plataforma quando esse for o regime de custeio do Caso (cláusula 4.1); nos Casos em que a Clínica declara o custeio próprio, o Paciente não recebe cobrança da Plataforma.
- Caso: uma sedação publicada, aceita, agendada e documentada pela Plataforma.
- Pagador do Caso: o Paciente ou a Clínica, conforme o regime de custeio declarado no agendamento (cláusula 4.1) — é quem paga o preço do Caso e a quem se aplicam as condições de pagamento e a política de cancelamento e retenção do pagador (cláusula 4.4).
- Comissão: remuneração da Remansa, retida automaticamente no momento do pagamento, calculada sobre o valor pago pelo Pagador do Caso e variável conforme o regime de custeio (cláusula 4.1): 10% (dez por cento) nos Casos custeados pelo Paciente e 8% (oito por cento) nos Casos de custeio pela própria Clínica — o percentual reduzido é um desconto de custeio, concedido porque o pagamento pela Clínica (pessoa jurídica, pagadora recorrente) reduz custos operacionais e riscos de processamento da Plataforma. O percentual aplicável é o vigente e informado no momento do fechamento do Caso.
2. Natureza do serviço — o que a Remansa É e o que NÃO é
2.1. A Remansa presta serviço de intermediação tecnológica (aproximação entre Clínicas e Anestesistas, nos moldes da corretagem — CC arts. 722 a 729), com apoio de agenda, cobrança, repasse financeiro e geração de documentos.
2.2. A Remansa não presta serviços médicos, não é estabelecimento de saúde, não emprega os Anestesistas, não indica conduta clínica, não escolhe técnica ou medicação, e não interfere na relação médico-paciente. O ato anestésico é de responsabilidade exclusiva do Anestesista; a estrutura assistencial é de responsabilidade exclusiva da Clínica.
2.3. Não há vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre a Remansa e qualquer usuário. O Anestesista define seus honorários, aceita ou recusa Casos livremente e organiza a própria agenda.
3. Cadastro, verificação e credenciamento
3.1. O cadastro exige convite ou indicação, dados verdadeiros e documentos de habilitação (detalhados nos Anexos). A Remansa realiza conferência documental (não presencial) da autenticidade aparente dos documentos — CRM/RQE do Anestesista, CNPJ/alvará da Clínica — e pode aprovar ou recusar o credenciamento (faculdade de contratar) e descredenciar usuários por critérios objetivos (irregularidade documental ou de habilitação, ou infração a estes Termos), mediante notificação e assegurado o direito de manifestação. Essa conferência não é perícia nem documentoscopia e não se destina a detectar fraude sofisticada que escape da análise documental razoável.
3.2. A conta é pessoal e intransferível; o usuário responde por tudo que ocorrer sob suas credenciais e deve manter senha segura.
3.3. Escopo e momento da verificação. A conferência é feita no cadastro (verificação pontual) e revisada periodicamente, por prazo ou amostragem, a critério da Remansa. A Remansa não fiscaliza de forma contínua a manutenção da validade do CRM/RQE do Anestesista nem do alvará sanitário da Clínica, não é conselho profissional nem autoridade sanitária e não exerce poder de polícia sobre esses registros. Manter as credenciais ativas e válidas — e comunicar imediatamente à Remansa qualquer alteração (suspensão, cassação, vencimento, término de residência) — é obrigação do próprio usuário (Anexos). O usuário autoriza a Remansa a re-verificar periodicamente seus registros junto aos órgãos competentes e a suspender ou descredenciar quem estiver irregular ou se recusar a reconfirmar suas credenciais quando solicitado.
3.4. A verificação documental da Remansa não substitui as diligências legais da Clínica na contratação de profissional (art. 932, III, CC) nem certifica a qualidade do ato médico.
4. Fluxo do Caso e pagamentos
4.1. A Clínica publica o Caso e, no ato do agendamento, declara o regime de custeio da sedação, por usuário autorizado da conta da Clínica: (i) custeio pelo Paciente (regime padrão) — a Clínica viabiliza ao Paciente correto o link de pagamento da Plataforma; ou (ii) custeio pela própria Clínica — a Clínica declara-se responsável pelo pagamento (custeio próprio, por exemplo quando o valor da sedação já está incluído no preço do procedimento), nos termos do Anexo da Clínica. O Anestesista candidata-se informando o honorário líquido pretendido; a Clínica aceita; e, confirmado o pagamento pelo Pagador do Caso, o Caso é agendado. As condições de pagamento (vencimento, meios aceitos) e a política de cancelamento e retenção (cláusula 4.4) são as mesmas para os dois regimes, sempre aplicadas ao Pagador do Caso — inclusive quando a Pagadora é a própria Clínica.
4.2. O preço do Caso compõe-se do honorário do Anestesista acrescido da Comissão, qualquer que seja o Pagador do Caso. O vencimento ocorre até 3 (três) dias úteis antes da data do procedimento, pago via PIX ou cartão de crédito, nas condições exibidas ao Pagador do Caso antes de pagar (documento "Ciência de Pagamento e Multa", nas versões Paciente e Clínica). A custódia dos recursos, a execução do split e a liquidação financeira são realizadas exclusivamente pela instituição de pagamento parceira, autorizada pelo Banco Central. A Remansa não detém, em nenhum momento, a posse ou a titularidade dos recursos dos usuários; limita-se a transmitir, por interface técnica, instruções de cobrança e de liberação, e não mantém conta-corrente dos usuários. A Remansa não é instituição de pagamento nem participante de arranjo de pagamento.
4.3. Quando ativada, a custódia (escrow) retém o repasse ao Anestesista. A liberação do valor retido ocorre de forma automática e objetiva, sem qualquer margem de discricionariedade da Remansa quanto ao momento ou ao valor, mediante o primeiro dos seguintes eventos: (i) confirmação da realização do procedimento pela Clínica; (ii) decurso de 3 (três) dias contados da data prevista do procedimento; ou (iii) o prazo automático máximo da instituição de pagamento parceira (backstop).
4.4. Cancelamentos e multas seguem a Política de Cancelamento exibida ao Pagador do Caso antes do pagamento (documento "Ciência de Pagamento e Multa" — versão Paciente ou versão Clínica, conforme o regime de custeio da cláusula 4.1), cujos percentuais integram estes Termos.
4.5. Nota fiscal: cada parte emite o documento fiscal de sua receita — o Anestesista, do honorário; a Remansa, da Comissão.
4.6. Ficha de saúde (anamnese). O preenchimento da ficha de saúde do Paciente, disponibilizada pela Plataforma na mesma tela do Caso, é condição para a realização segura do ato anestésico — exigido nos dois regimes de custeio da cláusula 4.1, independentemente de quem seja o Pagador. Ao enviar a ficha, o Paciente declara a veracidade e a completude das informações de saúde nela prestadas, conforme o texto "Declaração de saúde e jejum" (documento "Ciência de Pagamento e Multa"). Informações falsas ou omitidas, ou o descumprimento do jejum orientado pela Clínica, podem levar à suspensão do procedimento por segurança — situação tratada, para efeito da Política de Cancelamento (cláusula 4.4), como não-aptidão, com as consequências nela previstas aplicáveis ao Pagador do Caso, ainda que a informação ou a omissão seja do Paciente e não do Pagador.
5. Uso leal da Plataforma — não-circunvenção, cancelamentos, avaliações e suspensão
5.1. Não-circunvenção. Clínica e Anestesista cujo relacionamento tenha se iniciado por meio da Plataforma comprometem-se a transacionar, pela Plataforma, as sedações decorrentes desse relacionamento, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do último Caso concluído. Esta cláusula não alcança relações preexistentes entre as partes nem as impede de transacionar livremente sobre contatos não originados na Plataforma.
5.2. A violação sujeita o infrator a multa correspondente ao valor estimado das comissões que a Plataforma deixaria de auferir com o desvio, calculada como [nº médio de Casos/mês entre as partes] × [comissão média] × [meses restantes do período de 12 meses], limitada a R$ [●] por relação desviada. A obrigação de referência desta cláusula penal é o fluxo de Casos no período — não o Caso isolado. Fica ressalvada a indenização suplementar por perdas e danos que excedam a multa (CC art. 416, parágrafo único), cuja exigência depende de comprovação do dano excedente. Na reincidência, a multa pode ser escalonada.
5.3. Cancelamento em cima da hora e retenção — escopo por regime de custeio. O cancelamento de Caso já pago, com menos de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado ("cancelamento tardio"), ou o não comparecimento do Paciente, gera registro permanente no perfil do causador, visível na Plataforma, e, na reincidência, o bloqueio do causador — regra que se aplica independentemente do regime de custeio. Quanto ao reembolso/retenção: (a) Custeio pelo Paciente (regime padrão): cancelamento tardio pela Clínica ou pelo(a) Anestesista gera reembolso integral (100%) ao Paciente, e em nenhuma hipótese a Clínica é cobrada pela Plataforma — esta regra de não-cobrança da Clínica aplica-se somente aos Casos custeados pelo Paciente. Cancelamento tardio pelo próprio Paciente, ou seu não comparecimento, seguem a tabela padrão do documento "Ciência de Pagamento e Multa" (retenção de 30%). (b) Custeio pela própria Clínica (cláusula 4.1): a Clínica, na qualidade de Pagadora, sujeita-se à mesma Política de Cancelamento aplicada a qualquer pagador — cancelamento tardio atribuível à Clínica, ou não comparecimento do Paciente, geram retenção de 30% sobre o pagamento da Clínica (cláusula penal compensatória, CC arts. 408 a 416, destinada integralmente ao(à) Anestesista — a Plataforma não retém parte nenhuma dela); cancelamento pelo(a) Anestesista gera reembolso integral (100%) à Clínica. Não configura cancelamento tardio, para fins de registro e das medidas contratuais previstas, o motivado por caso fortuito ou força maior (inclusive emergência médica do profissional), comunicado imediatamente e justificado documentalmente.
5.4. Avaliação mútua. Após cada Caso concluído — e também nos cancelamentos tardios — Clínica e Anestesista avaliam-se reciprocamente (nota e, opcionalmente, comentário). As avaliações e o histórico de cancelamentos tardios integram o perfil público interno de cada usuário e são exibidos à outra parte na Plataforma. Avaliações comprovadamente falsas, ofensivas ou estranhas ao Caso poderão ser removidas pela Remansa, mediante registro.
5.5. Suspensão. A suspensão temporária da faculdade de publicar Casos (Clínica) ou de candidatar-se a Casos (Anestesista) decorre exclusivamente de critérios objetivos previamente informados — por exemplo, [X] cancelamentos tardios em [Y] dias — e constitui medida contratual de proteção da contraparte e do Paciente, e não exercício de poder hierárquico ou disciplinar, inexistente entre as partes. Infrações graves a estes Termos podem ensejar descredenciamento, assegurado ao usuário o direito de manifestação. A suspensão não afeta Casos já pagos em curso nem repasses devidos.
5.6. Análise de motivo e reembolso integral. Os percentuais de reembolso ao Paciente previstos na Política de Cancelamento (documento "Ciência de Pagamento e Multa", referida na cláusula 4.4) são o padrão aplicável. Independentemente desse padrão, o Paciente tem direito ao reembolso integral (100%), mediante comunicação e comprovação do motivo, quando a impossibilidade de realizar o procedimento decorrer de: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) emergência ou problema de saúde do Paciente que impeça a realização do procedimento; ou (iii) falha comprovada da Clínica ou do(a) Anestesista — em consonância com o documento exibido ao Paciente antes do pagamento. Fora dessas hipóteses e das já previstas na tabela padrão, a Remansa pode, adicionalmente e a seu critério, em favor do Paciente, autorizar o reembolso integral em outras situações justificadas, a título de liberalidade que não gera direito subjetivo automático. A Remansa aplica critérios documentados e de forma uniforme na análise do motivo, registrando as decisões, de modo a assegurar tratamento consistente entre situações semelhantes.
6. Responsabilidades e limites
6.1. A Remansa responde pela disponibilidade e segurança razoáveis da Plataforma e pelo correto processamento das instruções de cobrança e repasse.
6.2. A Remansa não é a prestadora do ato médico nem da estrutura assistencial da Clínica, respondendo pelas falhas do serviço que efetivamente presta; as responsabilidades inafastáveis previstas em lei (inclusive o CDC) permanecem íntegras (cláusula 6.3). Nesse enquadramento, não são atribuíveis à Remansa: (a) resultado, complicações ou danos do ato médico; (b) infraestrutura, alvarás e equipamentos da Clínica; (c) veracidade das informações clínicas prestadas pelo Paciente; (d) indisponibilidades de terceiros (instituição de pagamento, hospedagem), envidando a Remansa esforços de restabelecimento, sem prejuízo, perante o Paciente, das responsabilidades solidárias inafastáveis (cláusula 6.3). A não-comunicação, pelo usuário, de suspensão, cassação ou vencimento superveniente da validade do seu CRM/RQE ou do alvará — nos termos da cláusula 3.3 — constitui inadimplemento de obrigação contratual essencial, ensejando descredenciamento imediato e direito de regresso da Remansa, sem prejuízo das responsabilidades inafastáveis perante terceiros.
6.3. Nada nestes Termos afasta responsabilidades inafastáveis previstas em lei (inclusive CDC, quando aplicável).
6.4. Usuários manterão a Remansa indene de reclamações de terceiros decorrentes de violação destes Termos ou da lei por ato seu.
7. Dados pessoais
O tratamento de dados (inclusive dados de saúde de Pacientes) segue a Política de Privacidade, parte integrante destes Termos, que define papéis de controladoria, finalidades, bases legais, prazos e direitos dos titulares (LGPD). Quanto aos dados de saúde do Paciente, a Remansa atua como operadora, regendo-se ainda pelo Contrato de Tratamento de Dados (DPA), anexo a estes Termos.
8. Propriedade intelectual
Marca, software, layout e conteúdo da Plataforma pertencem à Remansa. É vedado copiar, adaptar ou explorar sem autorização. Dados clínicos do Paciente pertencem à esfera do Paciente/prontuário, nos termos da Política de Privacidade e das normas do CFM.
9. Vigência, alterações e rescisão
9.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado. Alterações serão comunicadas com 10 dias de antecedência; o uso continuado vale como aceite. Alterações de percentuais (Comissão/multas) não atingem Casos já pagos.
9.2. Qualquer parte pode encerrar sua conta a qualquer tempo; sobrevivem as cláusulas 5 (não-circunvenção), 6 (responsabilidades), 7 (dados) e obrigações financeiras de Casos em curso.
10. Disposições gerais e foro
10.1. Comunicações oficiais: pelo e-mail cadastrado e/ou avisos na Plataforma.
10.2. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de [●Cidade-UF], com renúncia a qualquer outro — ressalvado o foro do domicílio do consumidor, quando a relação for de consumo.
*Aceite eletrônico registrado com data, hora e IP (Marco Civil da Internet, art. 10). Anexos: Termo da Clínica; Termo do Anestesista; Política de Privacidade; Contrato de Tratamento de Dados (DPA); Ciência de Pagamento e Multa (versão Paciente ou versão Clínica, conforme o regime de custeio declarado no Caso — cláusula 4.1).*